2) Análise, discussão e votação da inserção, na convenção coletiva de cláusula que impõe o pagamento da contribuição assistencial patronal/contribuição de fortalecimento sindical patronal, para as empresas associadas e não associadas, conforme fundamento legal. Para participar da assembleia a empresa deverá: utilizar o aplicativo Zoom e entrar no link: https://us02web.zoom.us/j/85658683604?pwd=uYbz7vojAAc3BqwbEl0lVuMxGlYuDz.1, ID da reunião: 856 5868 3604, Senha: 947747. Na assembleia será garantido o direito de oposição à inclusão da cláusula da contribuição assistencial patronal/contribuição de fortalecimento sindical patronal no instrumento coletivo. Isso permitirá que as empresas que não concordam com o pagamento dessa contribuição exerçam seu direito de oposição, garantindo assim o princípio da liberdade de associação das empresas, conforme previsto no art. 8º da Constituição Federal. É importante que todas as empresas participem, conheçam sobre a obrigatoriedade ou não do pagamento da cláusula da contribuição assistencial patronal. O não comparecimento da empresa, associada ou não associada, implicará na desistência do seu direito de oposição e/ou no aceite de todas as decisões tomadas na assembleia.
SÉRGIO SCODRO
PRESIDENTE DO SINDTRIGO
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